A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, não deve ser ignorada em sua empresa, contudo, não há motivos para pânico. #ounão
O que é a LGPD?
Aliás, esta coisa toda foi originada inspirada pela ação de regulamentação que aconteceu lá na União Européia, conhecida pela siga GDPR (General Data Protection Regulation).
Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP) foi sancionada em 2018 (Lei Federal nº 13.709/2018).
Esta Lei evidencia a disciplina que as empresas precisam ter para proteger os dados coletados de qualquer pessoa.
Logo, a LGPD estabelece – de maneira explicita – as regras para quando sua empresa: coleta, armazena, trata, e compartilha dados pessoais. A premissa desta Lei é a seguinte: respeito à privacidade.
Dados pessoais, o que são?
De acordo com o que a Lei define no exato momento em que este texto foi produzido, aqui no blog SIERTI, dados pessoais são toda e qualquer “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável“.
Exemplo de dados que podem identificar uma pessoa: Nome, CPF, telefone fixo, carteira de registro geral (RG), telefone celular, endereço, etc.
Além disso, estes dados pessoais são classificados, e de acordo com esta classificação, a chicotada para casos de falha no processamento – ou vazamento de dados – será maior.
Preciso de um advogado?
Muita calma nessa hora!
A figura do advogado, neste contexto da LGPD, não é a coisa mais importante (é necessária, no entanto).
Você precisará dar muito mais atenção aos processos internos relacionados às regras de negócio, e contar – de verdade – com seu time de especialistas para identificar todas as etapas de vida do processo de gestão da informação.
Ótimo momento para se perguntar: eu preciso mesmo de tanta informação retida sobre a pessoa que contrata meus serviços?
Mais do que nunca, o sujeito conhecido como profissional de TI fará toda a diferença para elencar estas manobras, em conjunto (serei repetitivo) com sua equipe de board.
Portanto, não faremos aqui mais menções sobre a atuação do advogado no processo de adequação à LGPD dentro de sua empresa. Deixe para envolvê-lo quando a sua empresa já estiver com o dever de casa feito.
Conclusão
Obviamente que o texto aqui apresentado é, inegavelmente, superficial, e foi utilizado como ponto de partida para postagens mais direcionadas que estão por vir, aqui no blog da SIERTI.
Portanto, a sugestão inicial que deixo é: aproveite o início deste ano novo de 2020 para se inteirar ainda mais sobre esta adequação.
É, também, bastante oportuno envolver todas as pessoas de sua organização neste tema LGPD. O segredo não estará na tecnologia, pode acreditar. A chave do sucesso para a conformidade à LGPD está nas pessoas dentro de sua empresa.